DECRETO Nº 16.633.

"Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho destinado ao estudo e elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para Mulheres, e dá outras providências."

FARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a lei lhe confere;

Considerando os princípios que regem a Administração Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência;

Considerando a necessidade da elaboração, implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Políticas Públicas para mulheres, em observância às disposições insertas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;

Considerando a Lei Federal nº 13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), que altera o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio;

Considerando a necessidade de fortalecimento das políticas municipais voltadas à garantia dos direitos das mulheres e à promoção da equidade de gênero;

Considerando a importância da elaboração de um Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, visando consolidar diretrizes e ações que garantam a igualdade de direitos e oportunidades, prevenção e combate à violência de gênero, além do acesso das mulheres a serviços essenciais;

Considerando a relevância de promover as políticas públicas que visem eliminar a discriminação da mulher, tando como eixo primordial a segurança da integridade física de toda e qualquer mulher, assegurando-lhe condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais;

Considerando a importância de garantir a participação das mulheres nas questões relacionadas às políticas públicas pertinentes ao segmento feminino do Município, de tal forma que possam opinar e debater;

Considerando a necessidade de zelar pelos interesses e direitos inerentes às mulheres do Município;

Considerando o Plano Nacional de Políticas para Mulheres - PNPM, aprovado na Conferência Nacional de Políticas para Mulheres; e, Considerando, por fim, o que consta no processo administrativo nº 7783/5072676/2025, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) destinado ao estudo e elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no âmbito do Município de Guarujá.

Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:

I - Diagnosticar a realidade das mulheres no Município de Guarujá;

II - Identificar desafios e necessidades no acesso a serviços e programas voltados às mulheres;

III - Propor diretrizes para a formulação e implementação de políticas públicas municipais voltadas à mulheres;

IV - Elaborar propostas para prevenção e combate à violência contra a mulher;

V - Garantir a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos representativos na construção do plano; e,

VI - Contribuir para o fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade e risco.

Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos representantes a seguir relacionados, sob a coordenação do membro indicado no inciso I, alínea "a", item 1:

I - Representantes do Poder Público Municipal:

a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

1. Marianna Domingos Braga Lemos - Pront. nº 24.049;
2. Maura Soares Barbosa - Pront. nº 15.058;
3. Neide Acioli de Souza Passos - Pront. nº 23.952; (Redação acrescida pelo Decreto nº 16786/2025)
4. Márcia Lopes Cunha - Pront. nº 19.349. (Redação acrescida pelo Decreto nº 16786/2025)


b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social:

1. Neide Acioli de Souza Passos - Pront. nº 23.952;
1. Simone Souza Alencar - Pront. nº 20.642. (Redação dada pelo Decreto nº 16786/2025)
2. Adriana Santos de Oliveira - Pront. nº 20.162;

c) Secretaria Municipal de Saúde:

1. Analice Mendes Melo - Pront. nº 13.572;
2. Maria Aparecida da Silva Diniz dos Santos - Pront. nº 20.821;

d) Secretaria Municipal de Cultura:

1. Mariana Moya Vieira - Pront. nº 21.567;
2. Adriana Alvarenga de Souza - Pront. nº 13.741;

e) Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos:

1. Catarina Azevedo Matos - Pront. nº 24.118;
2. Ludmila da Silva Rocha - Pront. nº 23.992;

f) Secretaria Municipal de Educação:

1. Kelly Cristina dos Santos Freitas - Pront. nº 12.120;
2. Ana Lúcia de Andrade dos Santos Pio - Pront. nº 4.679;

II - Representantes da Sociedade Civil:

a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:

1. Tatiana Oliveira Menezes;
2. Edileuza Cristina Sampaio Barros;

b) Conselho Municipal dos Direitos da Mulher:

1. Geane Maria da Silva;

c) Defensoria Pública do Estado de São Paulo:

1. Nayara Rocha Rincon;
2. Alberto Zorigian Gonçalves de Souza;
3. Paola Ribeiro Dottori da Silva;
4. Renata Carvalho da Silva;

d) Associação Mulheres Progressistas:

1. Eliane Belfort;

e) Promotoras Legais Populares - PLP:

1. Eliane Vitoria Sampaio;

f) População Feminina maior de 18 (dezoito) anos:

1. Mislaine Ribeiro dos Santos de Melo;
2. Jacira Rosa;
3. Mariana Vitória Gomes dos Santos.
4. Elisangela da Silva; (Redação acrescida pelo Decreto nº 16786/2025)
5. Andreia Fontes Toledo Alexandre. (Redação acrescida pelo Decreto nº 16786/2025)


Art. 4º Os trabalhos executados pelos membros do presente grupo de trabalho serão considerados como serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze) meses para apresentar a proposta do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo esse prazo ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 13.169, de 04 de junho de 2019.

Prefeitura Municipal de Guarujá, em 17 de fevereiro de 2025.


PREFEITO

"SEGOV"/rdl
Registrado no Livro Competente
"GAB UGAF", em 17.02.2025.

Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino