DECRETO Nº 16.633.
"Dispõe sobre a instituição do Grupo de Trabalho
destinado ao estudo e elaboração do Plano Municipal de Políticas Públicas para
Mulheres, e dá outras providências."
FARID SAID MADI, Prefeito Municipal de Guarujá, no uso das atribuições que a
lei lhe confere;
Considerando os princípios que regem a Administração
Pública, notadamente os da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da
publicidade e da eficiência;
Considerando a necessidade da elaboração,
implementação e acompanhamento do Plano Municipal de Políticas Públicas para
mulheres, em observância às disposições insertas na Lei Federal nº
11.340, de 07 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), que cria mecanismos
para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher;
Considerando a Lei Federal nº
13.104, de 09 de março de 2015 (Lei do Feminicídio), que altera o Código
Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de
homicídio;
Considerando a necessidade de fortalecimento das políticas
municipais voltadas à garantia dos direitos das mulheres e à promoção da
equidade de gênero;
Considerando a importância da elaboração de um Plano
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, visando consolidar diretrizes
e ações que garantam a igualdade de direitos e oportunidades, prevenção e
combate à violência de gênero, além do acesso das mulheres a serviços
essenciais;
Considerando a relevância de promover as políticas públicas
que visem eliminar a discriminação da mulher, tando como eixo primordial a
segurança da integridade física de toda e qualquer mulher, assegurando-lhe
condições de liberdade e igualdade de direitos, bem como sua plena participação
nas atividades políticas, econômicas, sociais e culturais;
Considerando a
importância de garantir a participação das mulheres nas questões relacionadas às
políticas públicas pertinentes ao segmento feminino do Município, de tal forma
que possam opinar e debater;
Considerando a necessidade de zelar pelos
interesses e direitos inerentes às mulheres do Município;
Considerando o
Plano Nacional de Políticas para Mulheres - PNPM, aprovado na Conferência
Nacional de Políticas para Mulheres; e, Considerando, por fim, o que consta no
processo administrativo nº 7783/5072676/2025, DECRETA:
Art. 1º
Fica instituído o Grupo de Trabalho (GT) destinado ao estudo e elaboração do
Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres no âmbito do Município de
Guarujá.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivos:
I -
Diagnosticar a realidade das mulheres no Município de Guarujá;
II -
Identificar desafios e necessidades no acesso a serviços e programas voltados às
mulheres;
III - Propor diretrizes para a formulação e implementação de
políticas públicas municipais voltadas à mulheres;
IV - Elaborar
propostas para prevenção e combate à violência contra a mulher;
V -
Garantir a participação da sociedade civil e dos diversos segmentos
representativos na construção do plano; e,
VI - Contribuir para o
fortalecimento da rede de atendimento às mulheres em situação de vulnerabilidade
e risco.
Art. 3º O Grupo de Trabalho ora instituído será integrado pelos
representantes a seguir relacionados, sob a coordenação do membro indicado no
inciso I, alínea "a", item 1:
I - Representantes do Poder Público
Municipal:
a) Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:
1. Marianna Domingos Braga Lemos - Pront. nº 24.049;
2. Maura Soares
Barbosa - Pront. nº 15.058;
3. Neide Acioli de Souza Passos - Pront. nº
23.952; (Redação acrescida pelo Decreto nº
16786/2025)
4. Márcia Lopes Cunha - Pront. nº 19.349. (Redação acrescida
pelo Decreto nº
16786/2025)
b) Secretaria Municipal de Desenvolvimento e
Assistência Social:
1. Neide Acioli de Souza Passos - Pront. nº
23.952;
1. Simone Souza Alencar - Pront. nº 20.642. (Redação dada pelo
Decreto nº
16786/2025)
2. Adriana Santos de Oliveira - Pront. nº 20.162;
c) Secretaria Municipal de Saúde:
1. Analice Mendes Melo - Pront. nº
13.572;
2. Maria Aparecida da Silva Diniz dos Santos - Pront. nº 20.821;
d) Secretaria Municipal de Cultura:
1. Mariana Moya Vieira - Pront.
nº 21.567;
2. Adriana Alvarenga de Souza - Pront. nº 13.741;
e)
Secretaria Municipal de Coordenação Governamental e Assuntos Estratégicos:
1. Catarina Azevedo Matos - Pront. nº 24.118;
2. Ludmila da Silva Rocha -
Pront. nº 23.992;
f) Secretaria Municipal de Educação:
1. Kelly
Cristina dos Santos Freitas - Pront. nº 12.120;
2. Ana Lúcia de Andrade dos
Santos Pio - Pront. nº 4.679;
II - Representantes da Sociedade Civil:
a) Ordem dos Advogados do Brasil - OAB:
1. Tatiana Oliveira Menezes;
2. Edileuza Cristina Sampaio Barros;
b) Conselho Municipal dos Direitos
da Mulher:
1. Geane Maria da Silva;
c) Defensoria Pública do
Estado de São Paulo:
1. Nayara Rocha Rincon;
2. Alberto Zorigian
Gonçalves de Souza;
3. Paola Ribeiro Dottori da Silva;
4. Renata Carvalho
da Silva;
d) Associação Mulheres Progressistas:
1. Eliane
Belfort;
e) Promotoras Legais Populares - PLP:
1. Eliane Vitoria Sampaio;
f) População Feminina maior de 18 (dezoito) anos:
1. Mislaine Ribeiro
dos Santos de Melo;
2. Jacira Rosa;
3. Mariana Vitória Gomes dos Santos.
4. Elisangela da Silva; (Redação acrescida pelo Decreto nº
16786/2025)
5. Andreia Fontes Toledo Alexandre. (Redação acrescida pelo
Decreto nº
16786/2025)
Art. 4º Os trabalhos
executados pelos membros do presente grupo de trabalho serão considerados como
serviço público relevante, não ensejando qualquer remuneração.
Art. 5º
O Grupo de Trabalho terá o prazo de 12 (doze) meses para apresentar a proposta
do Plano Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, podendo esse prazo
ser prorrogado por igual período, mediante justificativa.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº
13.169, de 04 de junho de 2019.
Prefeitura Municipal de Guarujá, em
17 de fevereiro de 2025.
PREFEITO
"SEGOV"/rdl
Registrado no
Livro Competente
"GAB UGAF", em 17.02.2025.
Renata Disaró Lacerda
Pront. nº 11.130, que o digitei e assino